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Comentários
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Antonio Carlos Kersting Roque
Comentário ·
há 9 anos
Preclusão lógica, consumativa, temporal e pro judicato no Novo Código de Processo Civil
Gabriel Cremer dos Santos
·
há 10 anos
Valeu a correção! Abraço O texto é muito bom!
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Antonio Carlos Kersting Roque
Comentário ·
há 10 anos
Preclusão lógica, consumativa, temporal e pro judicato no Novo Código de Processo Civil
Gabriel Cremer dos Santos
·
há 10 anos
Estava indo muito bem, no entanto, ao escrever "perca" e não "perda", liquidou com o texto.
Advogados, juízes, promotores, delegados, acadêmicos, não podem escrever errado!
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Antonio Carlos Kersting Roque
Comentário ·
há 11 anos
Ótima notícia: STJ derruba a necessidade de reiterar justiça gratuita
Luiz Dellore
·
há 11 anos
Loucura ter que agravar!
Ademais, se perder o prazo do agravo a parte terá que pagar custas.
Se transitada em julgado a decisão que deferiu a justiça gratuita, nada pode atacá-la.
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Eduardo Ramos
Comentário ·
há 11 anos
Limites da liberdade de expressão
Carolina Salles
·
há 11 anos
Citar chancho no fim do texto foi demais. Com certeza é possível vir a liberdade conquistada em Cuba nos mais de 50 anos de revolução socialista.
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Tony Wippich
Comentário ·
há 11 anos
Limites da liberdade de expressão
Carolina Salles
·
há 11 anos
Enquanto a hipocrisia for o direito mais defendido pela humanidade estaremos vivendo nesta eterna desigualdade dos lados.
Eu me senti muito indignado quando vi algumas charges deste dito veículo de informação direcionadas a minha religião (Charges envolvendo Jesus, Deus e o Espirito Santo de muito mal gosto, degradantes e sem nenhum fim questionador de atos, doutrina e dogmas).
Provavelmente os terroristas também ficaram indignado com a charges direcionadas a religião deles.
Minha forma de expressão foi com oração pelas pessoas que vissem aquele jornal e por aquelas que foram responsáveis por ele.
A forma de expressão dos terroristas foram os atentados.
Se a liberdade de expressão é absoluta! Como ficamos agora?
Não acho o atentado certo! Como a questão do artigo não é esta, acredito que não preciso explicar isso.
Mas acredito que um liberdade de expressão absoluta é apenas uma falácia (no sentido filosófico da palavra)
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Andre Pinheiro
Comentário ·
há 11 anos
Limites da liberdade de expressão
Carolina Salles
·
há 11 anos
Nosso sistema jurídico é baseado na proporcionalidade e razoabilidade das normas, o judiciário por ser conservador, e está assoberbado levará algum tempo para digerir a Internet.
Na França a liberdade de expressão não é absoluta quando se trata de mídia de massa, em especial a TV, diversamente de um livro, uma peça de teatro, ou um periódico de fundo de banca como era do Charlie Hebdo. De fato seria inaceitável a proibição de livros, como a última tentação de cristo, versos satânicos ou qualquer tema polêmico. Diversamente de um pastor chutando uma estátua e Nossa Senhora na TV, a banheira do Gugu ou mesmo esses programas policiais nefastos que ainda são permitidos na TV. Assim, dentre os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a discussão deve ser feita pela sociedade civil, ministério público e como o estado é de direito e possui o poder judiciário a última palavra é dos juízes.
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